- 1 -Os apoios financeiros aprovados são atribuídos mediante a celebração de protocolo com as entidades, devendo as partes respeitar os seus termos.
- 2 -Quando o projeto tenha execução em mais que um ano civil, o protocolo de apoio financeiro é celebrado pelo prazo de um ano, considerando-se automaticamente renovável por períodos iguais até ao limite de três anos, se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias.
Artigo 13.º — Forma de concretização dos apoios
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022