Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Olhão.
Artigo 17.º — Omissões
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Olhão.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022