O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)
A Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 33.º, que o desenvolvimento da ação social se concretiza no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
As entidades com atividade na área social são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais e assumem um papel de relevo, não só ao nível do desenvolvimento social, como da dinamização de ações que conduzem à melhoria das condições de vida da população em geral.
Neste sentido, é necessário dotar o Município de um instrumento normativo que reúna, num único corpo regulamentar, os termos e condições que as entidades devem observar para se candidatarem aos apoios financeiros.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município uma vez que se enquadra numa lógica de rigor e controlo dos apoios financeiros que são disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizando-se através do estabelecimento de regras claras, na relação entre o Município e estas entidades.
ANEXO II
[alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º]
Critérios e grelha de apreciação dos projetos
(ver documento original)
ANEXO III
[alínea l) do n.º 3 do artigo 8.º]
Caracterização do Projeto
(ver documento original)
ANEXO IV
(n.º 1 do artigo 15.º)
Relatório de Execução
(ver documento original)
315462903