- 1 -O projeto deverá ser apresentado três meses antes da previsão do seu início.
- 2 -A cada candidatura deverá corresponder um projeto.
- 3 -Os projetos a financiar apenas poderão ter uma duração máxima de três anos.
- 4 -Não são abrangidas as despesas com remuneração de pessoal e funcionamento que não decorram do projeto.
- 5 -Apenas os projetos que registem uma pontuação total que seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos serão propostos para aprovação.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade do projeto
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022