Artigo 8.º
Apresentação e instrução das candidaturas
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Regulamento e o requerimento poderão ser acedidos na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt.
- 2 -A apresentação de candidaturas decorre durante o ano civil.
- 3 -As candidaturas poderão ser entregues diretamente no Balcão Único, através de carta registada com aviso de receção, e pelos serviços online quando disponíveis, após o respetivo registo e são formalizadas através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, sob pena de exclusão:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva atualizado;
- b)Cópia de documento de reconhecimento do estatuto de IPSS, quando aplicável;
- c)Cópia do comprovativo da declaração de utilidade pública, quando não for IPSS;
- d)Cópia dos estatutos e suas alterações, quando não for IPSS;
- e)Cópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- f)Cópia do relatório de atividades e contas do ano transato que antecede o pedido e ata de aprovação em Assembleia Geral;
- g)Declarações de situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social respetivamente, ou conceder autorização para a consulta online;
- h)Declaração sob compromisso de honra, em como a entidade cumpre o estipulado na alínea c) do artigo 5.º do presente Regulamento, quando aplicável;
- i)Declaração sob compromisso de honra, em como a entidade cumpre o estipulado no artigo 6.º do presente Regulamento, quando aplicável;
- j)Declaração sob compromisso de honra em como a entidade cumpre as condições definidas para o funcionamento de acordo com a legislação específica;
- k)Declaração sob compromisso de honra, em como o apoio solicitado se destina, exclusivamente, ao projeto objeto do pedido de apoio e em como não existe duplicação de comparticipações;
- l)Caracterização do projeto conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento.