Constitui obrigação das pessoas e dos elementos do agregado familiar, beneficiários/as dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS, no prazo concedido para esse efeito.