- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger as pessoas e agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário e, apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025