- 1 -A atribuição de habitação será efetuada através de concurso por inscrição, de acordo com as regras do presente Regulamento e tem por objeto as habitações disponíveis, em cada momento, de entre os candidatos que estejam inscritos em listagem própria e estejam melhor classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação.
- 2 -As candidaturas são analisadas pelos serviços de ação social do município e quando necessário pode incluir entrevista social, visitas domiciliárias, bem como outras diligências tidas por convenientes, que têm como função confirmar a situação sócio habitacional do agregado familiar.
- 3 -A apreciação das candidaturas é efetuada de acordo com os critérios resultantes da aplicação da matriz de classificação, constantes da tabela do Anexo I do presente Regulamento.
- 4 -As candidaturas serão classificadas, nos termos do número anterior, por ordem decrescente e de acordo com a tipologia da habitação a que os agregados familiares se candidatam.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026