- 1 -A atribuição das habitações é efetuada com base na adequação dos agregados familiares às tipologias de habitação disponível, em cada momento.
- 2 -Em caso de empate, o desempate será decidido, por ordem decrescente, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
- a)Famílias com um ou mais elementos com estatuto de vítimas de violência doméstica; e/ou com necessidade de afastamento do agressor;
- b)Famílias com um ou mais elementos deficientes;
- c)Famílias Monoparentais com filho(s) menor(es) de idade;
- d)Famílias com um ou mais elementos com idade superior a 65 anos;
Artigo 12.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026