- 1 -Cada agregado só poderá efetuar uma candidatura de acordo com a tipologia do seu agregado familiar.
- 2 -A candidatura aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se por:
- a)E-mail dirigido ao Presidente de Câmara Municipal de Nisa (através do e-mail: [email protected]) ou;
- b)Ofício dirigido ao Presidente de Câmara Municipal de Nisa.
- 3 -A inscrição do candidato formaliza-se com a entrega do formulário adequado, devidamente preenchido, acompanhando os documentos necessários previstos no Anexo II do presente regulamento.
- 4 -O formulário para a inscrição deverá encontrar-se disponível em no sítio da internet do Município de Nisa, em suporte digital.
Artigo 14.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026