- 1 -O Município de Nisa pode, a qualquer momento, exigir ao candidato a apresentação de documentos complementares, comprovativos das declarações prestadas, sendo notificado para o fazer, no prazo máximo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de receção, sob pena de deserção do procedimento.
- 2 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado, pelo mesmo tempo, por uma única vez.
- 3 -Considera-se regularmente notificado o interessado cuja notificação, enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada.
- 4 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem, a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal de Nisa junto de qualquer entidade pública, nomeadamente, as constantes do artigo 31.º da Lei n.º 81/ 2014 de 19 de dezembro, ou privada, designadamente as que acompanhem ou tenham acompanhado o agregado familiar.
- 5 -Quando o entenda necessário, cabe ao Município de Nisa proceder à verificação sobre a situação habitacional, social e económica dos candidatos em ordem à atribuição das habitações.
- 6 -Durante a vigência do concurso e sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, das condições de saúde ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar o Município de Nisa, dos dados atualizados, através de formulário adequado, disponível no Serviço de Ação Social, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
- 7 -O arrendatário deve comunicar ao Município de Nisa a existência de uma situação de impedimento, no seu caso ou no de qualquer membro do seu agregado familiar no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência.
- 8 -O preenchimento de todas as condições de acesso, definidas no artigo 9.º é, até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de atribuição da habitação.
- 9 -No caso de o candidato não preencher alguma condição a que se refere o número anterior, o processo será automaticamente suspenso e o requerente notificado de que o mesmo não poderá prosseguir até que volte a cumprir todos os requisitos de candidatura.
- 10 -Verificar-se-á improcedência do pedido quando, após notificação, nos termos dos números 1 e 2 do presente artigo, o candidato não regularize a situação dentro do prazo que lhe seja determinado pelos serviços.
- 11 -As notificações relativas à improcedência do pedido efetivam-se por via de carta registada com aviso de receção.
- 12 -A Câmara Municipal de Nisa pode, a todo o tempo, solicitar ao arrendatário quaisquer documentos e esclarecimentos necessários para a instrução e/ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 15.º — Confirmação, Atualização das Declarações e Presunções
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026