- 1 -O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e conter:
- a)A identidade das partes;
- b)O regime legal do arrendamento;
- c)A identificação e localização da habitação arrendada;
- d)O valor da renda e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- e)O tempo, lugar e a forma de pagamento da renda;
- f)O prazo do arrendamento;
- g)A data da sua celebração;
- h)A menção deste regulamento municipal;
- i)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que deve ser anual;
Artigo 18.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 28/05/2026
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