- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por períodos sucessivos de dois anos, salvo se for estipulado período diverso.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, qualquer das partes pode opor-se à renovação do contrato, desde que o comunique à contraparte com a antecedência de 240 a 180 dias relativamente ao termo do contrato ou da sua renovação.
- 4 -O Município de Nisa poderá opor-se à renovação do contrato quando, nos três anos que antecedem o termo do contrato ou a sua renovação, se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- a)O inquilino esteja a pagar uma renda igual ou superior à renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º;
- b)A renda máxima a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º corresponda a uma taxa de esforço igual ou inferior a 25 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do inquilino.
- 5 -Para efeitos do número anterior o Município irá enviar comunicação ao inquilino, através de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 19.º — Duração e Renovação do Contrato
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026