- 1 -A Câmara Municipal de Nisa é a responsável em atribuir e gerir os fogos de habitação aplicáveis a este regulamento.
- 2 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, etnia, confissão religiosa, orientação sexual, convicção política ou ideológica dos candidatos, ou quaisquer outros motivos atentatórios do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
- 3 -A atribuição dos fogos no âmbito do arrendamento apoiado deverá dar resposta a necessidades da população, devendo a ocupação do imóvel ser periodicamente avaliada, equilibrando uma correta distribuição das habitações.
- 4 -A atribuição de habitação tem como pressuposto o apoio a munícipes que não possuam condições económicas suficientes para, por si, proverem solução habitacional, devendo esse apoio promover condições económicas e sociais ao arrendatário e ao seu agregado familiar de modo que, no futuro, o possa dispensar.
- 5 -As habitações devem ser dotadas de todas as condições de habitabilidade, cabendo ao agregado familiar a manutenção das mesmas, bem como boas condições de higiene.
- 6 -Os contratos de arrendamento efetuados estão abrangidos pelo regime de arrendamento apoiado, tendo este uma fórmula de cálculo próprio, definido nos termos da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, em função dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar.
- 7 -A atribuição de uma habitação concretiza-se num direito de ocupação titulado por um contrato de arrendamento de natureza administrativa, sendo a cessação de utilização antecedida de procedimento administrativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e legislação especial aplicável.
- 8 -Os beneficiários das habitações deverão assumir uma conduta que contribua para a manutenção e preservação do património edificado.
- 9 -A habitação a atribuir deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação e subocupação.
- 10 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar.
- 11 -A Câmara Municipal de Nisa garantirá a elaboração, a divulgação e o acesso público aos formulários de candidatura, às instruções de preenchimento, identificando os documentos a apresentar pelos candidatos.
Artigo 3.º — Princípios Orientadores
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026