- 1 -O direito à habitação efetiva-se mediante a apreciação e classificação das candidaturas apresentadas pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Nisa pode excluir uma parte das habitações que integram o património municipal habitacional, do regime referido no número anterior do presente regulamento, considerando a eventualidade de:
- a)Situações de emergência social, designadamente, decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas de responsabilidade municipal, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Necessidades de instalação inadiável de serviços municipais;
- d)Ruína de edifícios municipais;
- e)Programas específicos de resposta a outros segmentos da população que não se enquadrem no presente regulamento, a definir através de regulamento municipal adequado.
- 3 -A competência para acionar a atribuição de habitação, no âmbito do número anterior, é da Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 5.º — Regime e Exceções ao Regime de Atribuição
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026