- 1 -Pode aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado quem cumulativamente:
- a)Possua idade igual ou superior a 18 anos e seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional;
- b)Seja residente no concelho de Nisa e que comprove o exercício da sua atividade laboral há 2 anos ininterruptos no concelho de Nisa ou em concelhos limítrofes.
- c)Apresente uma taxa de esforço que se posicione entre os 10 % e 25 % calculada sobre o rendimento mensal líquido, face à maior renda condicionada dos fogos com maior valor patrimonial de tipologia adequada, à composição do agregado habitacional:
- i)O rendimento mensal é calculado de acordo com a Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, republicada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto;
- d)Não esteja abrangido/a por nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, bem como do artigo seguinte.
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