Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja atribuído, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste Regulamento;
- b)Zelar, em coordenação com o serviço responsável pela gestão da frota municipal pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
- c)Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior sempre que necessário;
- d)Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios para poder circular;
- e)Participar, em documento próprio e de imediato ao serviço responsável pela gestão da frota municipal qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- f)Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus;
- g)Cumprir o disposto no artigo 14.º;
- h)Respeitar os itinerários autorizados;
- i)Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou outras condições adversas que o justifiquem.