Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Almeida e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município, sendo este responsável pela sua utilização.
Classificação de veículos
Quanto aos tipos funcionais os veículos classificam-se em:
1) Ciclomotores;
2) Ligeiros, que se subdividem em:
3) Pesados, que se subdividem em:
Capacidade de condução
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte municipais devem obedecer aos seguintes princípios:
Gestão centralizada
A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Câmara Municipal, cabe ao serviço responsável da frota municipal, sem prejuízo da autonomia de utilização e gestão corrente dos meios de transporte afetos a cada serviço.
Subaproveitamento
Uso das viaturas municipais
Uso de veículos ligeiros de passageiros
Os veículos ligeiros de passageiros, definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, têm as seguintes utilizações:
Parqueamento de viaturas
Uso de veículos fora do concelho
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo municipal
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja atribuído, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do serviço responsável pela gestão da frota municipal
Ao serviço responsável pela frota municipal compete assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas municipais:
Cartão de Identificação e Boletim diário de serviço
Abastecimento
Procedimento em caso de avaria
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de um veículo municipal, ou qualquer ocorrência, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Infrações disciplinares
São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
Cedência de viaturas a entidades externas
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Registo, prioridade e confirmação de cedência de viaturas a entidades externas
Utilização das viaturas municipais por entidades externas
Obrigações
Encargos das entidades utilizadoras
Cartão de Identificação
Penalizações
Proteção de Dados
Disposições gerais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regime de Auto Condução
Declaração
Eu abaixo-assinado (nome) ... funcionário(a) número ..., com a categoria de ... em serviço na ... do Departamento/Serviço ..., declaro aceitar conduzir em regime de auto condução a(s) viatura(s) afeta(s) ao referido Departamento, reconhecendo expressamente que por esta aceitação não tenho direito a qualquer acréscimo remunerado ou a qualquer alteração de carreira ou categoria.
Declaro ainda conhecer e concordar com o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Almeida, ... de ... de 20...
...
(assinatura)
ANEXO II
Motoristas
Declaração
Eu abaixo-assinado (nome) ... funcionário(a) número ..., com a categoria de ... em serviço na ... do Departamento/Serviço ..., declaro aceitar conduzir a(s) viatura(s) afeta(s) ao Município.
Declaro ainda conhecer e concordar com o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Almeida, ... de ... de 20...
...
(assinatura)
ANEXO III
Regime de Cedência/Condução
Declaração
Eu abaixo-assinado (nome) ... cargo ... entidade ..., declaro conhecer e concordar com o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Almeida, ... de ... de 20...
...
(assinatura)
311700128