- 1 -Todos os auto condutores das viaturas da Frota Municipal, inclusive dos veículos de atribuição orgânica, devem solicitar ao serviço responsável pela frota municipal o seu cartão de identificação para poderem conduzir as viaturas do Município.
- 2 -Todos os condutores e auto condutores das viaturas da Frota Municipal, inclusive dos veículos de atribuição orgânica, devem, obrigatoriamente passar o cartão de identificação pelo sistema de identificação da viatura para serem identificados, sendo que se não for feita a identificação o serviço responsável pela frota municipal pode remotamente bloquear a viatura e o condutor ou auto condutor.
- 3 -O Boletim diário de serviço é efetuado através de um sistema GPS que está instalado nas viaturas e envia os relatórios para o serviço responsável pela frota municipal e para o Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Nos relatórios constam os trajetos realizados, gastos com combustível, identificação do condutor.
Artigo 14.º — Cartão de Identificação e Boletim diário de serviço
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018