- 1 -No caso de ocorrer o furto de uma viatura municipal ou de qualquer acessório, deve o seu condutor participar de imediato essa ocorrência ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 2 -O condutor deve posteriormente confirmar por escrito, através de um relatório circunstanciado de que conste o dia, a hora, o local, a identificação de possíveis testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos (Auto de Ocorrência).
- 3 -O serviço a cuja viatura se encontrava afeta deverá:
- a)Participar às autoridades policiais desse facto;
- b)Proceder às necessárias averiguações;
- c)Informar o serviço responsável pelo património.
Artigo 18.º — Participação de furto
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018