- 1 -Em caso de acumulação de pedidos para a mesma data e não havendo viaturas municipais suficientes ou disponibilidade de motoristas, serão tomadas em consideração as seguintes prioridades:
- a)Importância do evento que dá origem ao transporte, contribuindo para a projeção e boa imagem do concelho a nível nacional, regional e local;
- b)Serviço de transporte escolar;
- c)Relevância social da iniciativa;
- d)Transporte de pessoas com escalão etário mais baixo;
- e)Deslocações que envolvem menor número de quilómetros;
- f)Utilização que não exceda 24 horas;
- g)Urgência na utilização (viaturas especiais/máquinas industriais);
- h)Havendo coincidência nas prioridades acima referidas, será tida em consideração a ordem de receção do pedido no município.
- 2 -A confirmação de cedência ou impossibilidade será comunicada ao requerente até ao oitavo dia anterior ao previsto para a utilização da viatura.
- 3 -Por acordo expresso comunicado ao município, até quarenta e oito horas antes da data de utilização, pode uma entidade trocar com outra a utilização das viaturas, desde que de tal troca não resulte alteração que prejudique uma terceira entidade.
- 4 -Em casos de força maior, como sejam avarias de viaturas, necessidade urgente de utilização por parte do município, ou iniciativa que o município entenda de grande relevo, a cedência de viatura poderá ser anulada.
- 5 -O município pode estabelecer para cada ano letivo um programa de utilização das viaturas pelas escolas, mediante apresentação em tempo útil da programação da atividade escolar.
Artigo 22.º — Registo, prioridade e confirmação de cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018