A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Câmara Municipal, cabe ao serviço responsável da frota municipal, sem prejuízo da autonomia de utilização e gestão corrente dos meios de transporte afetos a cada serviço.
Artigo 5.º — Gestão centralizada
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018