- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura integra as seguintes componentes:
- a)Apreciação curricular;
- b)Entrevista;
- c)Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências relativas ao curso.
- 2 -As datas de realização das diferentes componentes de avaliação são fixadas pelo júri e afixadas no ISAG para conhecimento dos interessados com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização.
- 3 -Compete ao júri:
- a)Apreciar o curriculum escolar e profissional dos candidatos;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Classificar as várias componentes da avaliação;
- e)Atribuir a classificação final a cada candidato.
- 4 -A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 5 -A densificação dos critérios de seriação para as diferentes componentes das provas destinadas a avaliar a capacidade dos candidatos consta do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 17.º — Componentes da avaliação
Vigente desde: 13/08/2020
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