Podem candidatar-se ao concurso especial os estudantes internacionais que, cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, sejam:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.