- 1 -O júri das provas é constituído pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Pedagógico e por um Coordenador do Curso em que se organizam as provas.
- 2 -O júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 13/08/2020
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