Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras dos concursos especiais previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISAG.
Modalidades de concursos especiais
Condições de candidatura aos concursos especiais
1 - Podem candidatar-se aos concursos especiais os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos com uma classificação final igual ou superior a 95 pontos, realizadas no ISAG para o ciclo de estudos pretendido;
b) Sejam titulares de curso superior conferente de grau;
c) Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano de candidatura para acesso ao curso a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a 95 pontos, nos termos previstos no Título III do presente regulamento;
d) Sejam titulares de um diploma de especialização tecnológica e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a 95 pontos, nos termos previstos no Título III do presente regulamento.
e) São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e), do n.º 2, do artigo 2.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes de nível 4 da qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos previstos no Título IV do presente regulamento:
i) Cursos Profissionais;
ii) Cursos de Aprendizagem;
iii) Cursos de educação e formação para jovens;
iv) Cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I. P.;
v) Cursos artísticos especializados;
vi) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
vii) São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 2.º os estudantes titulares de:
1 - Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
2 - Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
3 - Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
f) Os estudantes internacionais que reúnam as condições previstas no Título V do presente regulamento.
2 - O júri poderá admitir a candidatura de titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas no ISAG ou noutro estabelecimento de ensino superior, para o par instituição/curso diferente daquele a que se candidatam.
3 - O júri poderá admitir a candidatura de titulares de DET e de titulares de DTeSP que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino superior politécnico as provas de ingresso específicas exigidas no ano de candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam.
4 - As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 podem ser substituídas:
a) Pelos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
b) Pelos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.
5 - As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 e os exames que as substituem, nos termos do disposto no número anterior, são válidos no ano civil da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes, podendo ser utilizados em qualquer das fases da candidatura.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números 4 e 5, poderá ser admitida a inscrição num dos cursos de 1.º ciclo do ISAG ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
7 - Os candidatos a que se refere a alínea c), do n.º 1 do presente artigo são dispensados da realização da prova de ingresso específica quando:
a) Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional no ISAG;
b) Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
Incompatibilidades
Vagas
O número de vagas para cada ciclo de estudos é aprovado anualmente pela Direção-Geral do Ensino Superior, sob proposta do Conselho de Direção do ISAG.
Júri
Seleção e seriação
Publicitação das candidaturas
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação, no sítio da internet do ISAG, das seguintes informações:
Candidaturas
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Decisão sobre as candidaturas
Reclamação
Matrícula e inscrição dos candidatos aprovados
Inscrição nas provas
Documentos
O processo de candidatura é efetuado nos termos do disposto no artigo 9.º e seg. do presente regulamento e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Componentes da avaliação
Entrevista
Prova escrita de conhecimentos e competências
Critérios gerais de avaliação aplicáveis às provas
Critérios de classificação, atribuição de classificação final e seriação
Apreciação curricular: 40 %
Entrevista: 30 %
Prova de avaliação de conhecimentos e competências: 30 %.
Inscrição em curso diferente da candidatura
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Inscrição
A inscrição para a realização da prova de ingresso específica é efetuada com a apresentação da candidatura, nos termos do artigo 9.º e seguintes do presente regulamento, sendo obrigatória a submissão dos documentos comprovativos da habilitação do candidato e o pagamento das taxas devidas.
Provas de ingresso específicas
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
O ISAG admite a concurso os candidatos titulares de cursos de dupla certificação e artísticos especializados que se insiram nas áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência às áreas dos primeiros ciclos a que se candidatam, previstas no elenco fixado pela CNAES (Anexo II).
Condições específicas
Realização de provas no ISAG
Substituição de provas
Para efeitos da candidatura por parte de titulares dos cursos a que se referem os pontos 2) e 3), da subalínea vii), da alínea e), do n.º 1, do artigo 3.º, as provas referidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º, por deliberação do Conselho Técnico-Científico, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, nos termos e condições que vierem a ser fixados por deliberação da CNAES.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao concurso especial os estudantes internacionais que, cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, sejam:
Condições de ingresso
Documentos comprovativos das qualificações
Qualificação académica específica
Candidatura e documentos
Seriação
Matrícula e inscrição
Estudante plurinacional ou nacional de um Estado-Membro da União Europeia
Vagas e prazos
Informação
O ISAG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 363/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 132, de 11 de julho de 2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2020/2021, inclusive.
Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico na sessão de 29 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Professor Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.
ANEXO I
Densificação dos critérios de seriação para as diferentes componentes das provas dos maiores de 23 anos
(ver documento original)
ANEXO II
Áreas de Formação
(ver documento original)
313384038