- 1 -A candidatura é efetuada online no sítio do ISAG em www.isag.pt, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida, ainda que se verifique o indeferimento liminar, exclusão ou desistência da candidatura.
- 2 -A candidatura é válida apenas no ano letivo em que se realiza.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020