- 1 -As reclamações sobre eventuais irregularidades devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, pelo mandatário da lista respetiva, no prazo de três dias, contados da notificação referida no número anterior.
- 2 -No prazo de três dias, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral decidirá sobre as reclamações, notificando os reclamantes da decisão definitiva.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021