- 1 -O apuramento dos resultados inicia-se com a contagem do número de votantes, de acordo com as descargas efetuadas no caderno eleitoral.
- 2 -Terminada aquela contagem proceder-se-á, de seguida, à abertura das urnas e contar-se-ão os votos nelas depositados.
- 3 -Se houver divergência entre o número de votantes descarregados e os votos depositados em urna, prevalecerá este último número.
Artigo 38.º — Disciplina da contagem de votos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021