- 1 -As propostas de candidatura deverão ser apresentadas sob a forma de lista para cada Órgão e por círculo eleitoral no caso da assembleia representativa.
- 2 -O Bastonário é integrado, para efeitos da sua eleição, na lista do conselho diretivo, onde é indicado como presidente.
- 3 -As listas deverão:
- a)Indicar o Órgão a que os candidatos se apresentam e também o círculo eleitoral no caso da assembleia representativa;
- b)Indicar os cargos que os candidatos se propõem ocupar no Órgão e, no caso dos suplentes referindo-se a ordem de prioridade;
- c)Anexar original da declaração de aceitação de todos os candidatos, incluindo os suplentes, com menção do número de inscrição na Ordem e domicílio profissional. A referida declaração de aceitação tem de estar assinada pelo declarante conforme documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte ou cédula profissional), que tem de ser junto em formato fotocópia para comprovação e efeitos do ato eleitoral;
- d)Anexar original da declaração, sob compromisso de honra, dos candidatos a atestar que reúnem as condições para se candidatarem ao cargo a que se apresentam a votação, podendo essa declaração ser feita no mesmo documento da declaração referida na alínea anterior, sem prejuízo da verificação desse requisito pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral;
- e)Conter a indicação e identificação de contactos do mandatário da lista;
- f)Anexar as respetivas subscrições;
- g)Juntar o programa de ação.
- 4 -As assinaturas referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, têm de ser reconhecidas, por profissional da área jurídica com poderes para o efeito e inscrição em vigor na respetiva a Ordem profissional.
- 5 -A apresentação das listas tem de respeitar o previsto na Lei n.º 26/2019.
- 6 -Os formulários previstos e referidos no n.º 3 do presente artigo, podem ser disponibilizados e publicados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral.
Artigo 5.º — Listas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021