- 1 -As propostas de candidatura, que incluem a lista individualizada dos candidatos a cada Órgão, são subscritas por 5 % dos contabilistas certificados inscritos no círculo eleitoral, com um máximo de cem contabilistas certificados, com inscrição em vigor, devendo incluir a lista individualizada dos candidatos a cada um dos Órgãos, e por círculo eleitoral no caso da assembleia representativa, com a respetiva declaração de aceitação, o programa de ação e a identificação dos subscritores.
- 2 -As assinaturas manuscritas dos subscritores da proposta de candidatura, deverão estar conforme documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte ou cédula profissional), válido à data, que tem de ser junto em formato fotocópia para comprovação, e seguidas do seu nome completo, número da cédula profissional e do círculo eleitoral em que se inserem.
Artigo 6.º — Subscritores
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021