- 1 -O médico veterinário municipal (MVM) é a autoridade sanitária veterinária concelhia.
- 2 -São competências do MVM as que estão previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, e consistem, nomeadamente nas seguintes:
- a)Chefiar a Divisão de Alimentação e Veterinária;
- b)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública veterinária, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- c)Emitir pareceres;
- d)Realizar vistorias e controlos sanitários de forma articulada com os demais serviços da Câmara Municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública veterinária e segurança alimentar, nos termos das competências legais;
- e)Acompanhar e coordenar o funcionamento do CROVFX (canil e gatil municipal), e supervisionar as suas atividades;
- f)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- g)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- h)Colaborar na realização de recenseamento de animais;
- i)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- j)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões, programas e projetos que envolvam a DAV ou o exercício das atribuições do município às quais seja chamado a intervir;
- k)Assegurar a inspeção e o controlo hígiossanitário no âmbito das suas funções;
- l)Exercer as competências que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento ou determinação emanada por autoridade competente;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Mediante prévia autorização do presidente da Câmara Municipal, o MVM pode exercer funções em mais do que um município, sendo as despesas com a respetiva remuneração e outras prestações pecuniárias suportadas na proporção do tempo de trabalho prestado a cada município.
Artigo 5.º — Competência do médico veterinário municipal
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022