- 1 -O CROVFX tem como missão:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais;
- c)Adoção;
- d)Controlo da população canina e felina no município;
- e)Promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- f)A esterilização cirúrgica de todos os animais adotados;
- g)Atividades de sensibilização e pedagogia.
- 2 -As ações de profilaxia médica e sanitária englobam:
- a)A vacinação antirrábica;
- b)A colocação de dispositivos de identificação eletrónica;
- c)A captura de animais;
- d)O alojamento de animais;
- e)O sequestro de animais;
- f)A observação clínica;
- g)A occisão;
- h)Esterilização cirúrgica de animais adotados no CROVFX e animais sujeitos a CED;
- i)Vacinação e desparasitação dos animais errantes.
- 3 -O CROVFX declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
- 4 -Exclui-se do número anterior qualquer trauma resultante de maus-tratos ou negligência grosseira ocorrida enquanto os animais permanecerem no CROVFX, na sequência da qual decorrerá o competente processo de averiguações.
Artigo 54.º — Missão e responsabilidades
Vigente desde: 18/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022