- 1 -Sem prejuízo das obrigações decorrentes da lei, a Câmara Municipal pode promover, com a colaboração da Administração Central, ações de esclarecimento sobre saúde, sanidade animal e conservação da fauna.
- 2 -No âmbito das ações referidas no número anterior, deve ser privilegiada a interação com os estabelecimentos escolares do concelho de Vila Franca de Xira, procurando incutir nas crianças e jovens o respeito e a estima pelos animais.
- 3 -As competências exercidas neste âmbito pelo MVM dependem de prévia autorização do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Colaboração com a Administração Central
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022