- 1 -As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito do exercício das competências previstas no presente Regulamento, ficam sujeitos ao cumprimento da legislação sobre a proteção de dados, nomeadamente no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e na Política de Privacidade, em vigor, do município de Vila Franca de Xira.
- 2 -Ficará responsável pelos dados recolhidos o(a) dirigente responsável pela unidade orgânica competente.
Artigo 81.º — Recolha e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 18/07/2022
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