- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares que sejam contrárias às do presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
(Minuta do Acordo de Cooperação a que se refere a cláusula 26.ª do presente Regulamento)
Proc.º Colónia n.º ___
Acordo de Cooperação no Programa CED
Cuidador Cooperante
Considerando que:
O programa CED (captura, esterilização e devolução) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução da população felina silvestre previsto pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) num seu Despacho de 2015 e na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e Portaria que a regulamenta.
Revela-se de grande importância o reconhecimento dos cuidadores informais das colónias de felinos, quer pelos respetivos municípios, quer pela sociedade em geral, para que possam exercer a sua função pacificamente e em legitimidade.
Os cuidadores são essenciais para apoiar em todo o processo do programa CED, de forma a que este atinja os objetivos de controlo populacional e coexistência pacífica e saudável entre pessoas e animais.
Entre:
O Município de Vila Franca de Xira, através da Divisão de Alimentação e Veterinária
E
Nome: ___
Morada: ___
Freguesia: ___
Cartão de Cidadão n.º ___
Contactos: ___ (móvel) /___ (fixo) /___ (e-mail)
que é cuidador(a) informal da colónia:
Identificação da colónia ID: ___
Local: ___
Freguesia: ___
Coordenadas GPS: ___
Com um número aproximado de ___ machos e ___ fêmeas.
É celebrado o presente Acordo de Cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes e que ambas as partes aceitam cumprir.
Cláusula primeira
- 1 -Nos termos da lei e como forma de gestão da população de felinos silvestres e assilvestrados, pode o Município de Vila Franca de Xira permitir sob parecer do seu Médico Veterinário a permanência de colónias de felinos em determinados locais, ao abrigo do Programa CED.
- 2 -Podem estas colónias ter um(a) Cuidador(a) Cooperante.
- 3 -A qualidade de Cuidador Cooperante é atribuída pela Divisão de Alimentação e Veterinária Municipal, mediante a assinatura do presente Acordo de Cooperação e a atribuição de um número e de um cartão que o identifica a si e à colónia.
Cláusula segunda
O município de Vila Franca de Xira através da Divisão de Alimentação e Veterinária Municipal compromete-se a:
- a)Sinalizar as colónias e monitorizá-las;
- b)Efetuar as capturas, esterilizações, cortes de orelha, colocações de microchip, pós-operatórios e devolução dos animais das colónias intervencionadas;
- c)Registar os microchips no SIAC em nome do município;
- d)Disponibilizar, sempre que possível, "pontos de alimentação" em locais considerados adequados pelo Médico Veterinário Municipal, destinados às colónias controladas.
Cláusula terceira
Compromete-se o(a) Cuidador(a) cooperante a cumprir com as seguintes diretrizes:
- a)A alimentação deve ser realizada com alimento seco apenas uma ou duas vezes por dia e deixada água fresca sempre à disposição;
- b)Nunca devem ser deixados recipientes sujos, restos de comida, plásticos ou outros lixos no local;
- c)O local deve estar sempre limpo;
- d)Devem utilizar os "pontos de alimentação" disponibilizados pela Câmara Municipal zelando pela sua limpeza e manutenção, bem como devem comunicar à Divisão de Alimentação e Veterinária Municipal qualquer ocorrência ou alteração das suas condições de utilização.
Vila Franca de Xira, ___ de ___ de ___.
Cuidador(a) Pelo Município,
Cooperante, Divisão de Alimentação e Veterinária
___ ___
A recolha e tratamento dos dados pessoais do presente Acordo de Cooperação cumpre a legislação sobre a Proteção de Dados, designadamente, no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e na Política de Privacidade, em vigor, do Município de Vila Franca de Xira, tendo como finalidade o registo dos cuidadores informais das colónias de felinos, ficando esses mesmos dados registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam.
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados.
Ficará responsável pelos dados recolhidos o(a) dirigente responsável pela unidade orgânica competente.
315487211
Artigo 83.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022