As candidaturas ao incentivo a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Ponte de Lima, mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo II), acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo atualizado do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- b)Declaração da Organização de Produtores Pecuários a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano anterior a que diz respeito o apoio financeiro (explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos) ou declaração do médico veterinário responsável, caso de trate de explorações de suínos, equinos ou apiários;
- c)Comprovativo do IBAN do beneficiário;
- d)Documento IE da exploração atualizado;
- e)Documentação que comprove o cumprimento do disposto no artigo 4.º