- 1 -O processo de renovação deverá ser apresentado até 15 de setembro de cada ano, ou entre 15 de março e 30 de abril para os alunos cujos anos letivos decorrem entre março e fevereiro, mediante o preenchimento de um formulário, o qual poderá ser obtido nos Serviços da Divisão de Ação Social ou no site da Câmara Municipal de Ponte de Sor (www.cm-pontedesor.pt).
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- 6 -Havendo necessidade de o candidato efetuar exames em épocas especiais/especificas, decorrentes das normas internas da instituição de ensino superior frequentada ou de estatutos próprios dos quais o aluno seja beneficiário, influindo com a obrigação prevista na alínea a) e b) do n.º 2 ou com o n.º 7 do presente artigo, fica o processo de renovação condicionada até ser possível entregar essa documentação comprovativa.
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