- 1 -As entidades interessadas em serem parceiros deverão candidatar-se através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, disponibilizado na aplicação Smart Sport City, e que se junta ao presente Regulamento com a designação de Anexo I, ficando sujeitos aos termos e condições disponíveis no sítio eletrónico do Município de Rio Maior.
- 2 -As candidaturas serão verificadas e validadas pelos gestores da aplicação, só depois de ser aceite o candidato passa a ser parceiro.
- 3 -Os parceiros deverão disponibilizar benefícios periódicos aos participantes.
- 4 -Os parceiros passam a estar referenciados na aplicação Smart Sport City, o que inclui a disponibilização de informação sobre o mesmo, caso assim o determinem, bem como a sua geolocalização no mapa gerado pela aplicação Smart Sport City.
- 5 -Os parceiros terão a possibilidade de sugerir desafios, que poderão ficar disponíveis para os utilizadores, depois de revistos pelos gestores da aplicação Smart Sport City, devendo as sugestões ser remetidas para o e-mail [email protected].
Artigo 10.º — Parceiros
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026