- 1 -O pedido de realização de queimadas é feito no Balcão de Atendimento, indicando os seguintes elementos:
- a)Nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência do requerente e contacto telefónico;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Título de propriedade do local da queimada;
- d)Autorização do proprietário, se não for o próprio;
- e)Data e hora propostas e duração prevista para a realização da queimada;
- f)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão do requerente;
- b)Planta de localização do local (escala 1:25 000);
- c)Fotocópia simples do Registo na Conservatória do Registo Predial ou fotocópia da respetiva caderneta predial ou certidão da matriz;
- d)Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- e)Consoante a queimada for realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado, ou não, o requerimento é ainda instruído com os seguintes elementos:
- i)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-se pela vigilância e controle de atividade e pela comunicação às forças de segurança e bombeiros da área de intervenção e fotocópia do documento de credenciação em fogo controlado; ou
- ii)Declaração do corpo de bombeiros ou da equipa de sapadores florestais.
Artigo 27.º — Requerimento de licenciamento de queimadas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018