Regulamento do Uso do Fogo e do Dever de Conservação dos Terrenos
Objeto
O presente diploma normativo tem por objetivo, regulamentar as condições a que está sujeito o uso de fogo e os deveres de conservação dos terrenos mediante ações de limpeza ou tratamento de superfície, bem como os procedimentos a observar para a obtenção dos títulos habilitantes necessários, ao regime sancionário e ao regime de tutela da legalidade.
Fins
O presente regulamento visa estabelecer as condições de segurança contra incêndios, reduzir as possibilidades do seu início e auxiliar as operações que são necessárias à sua extinção bem como evitar a perda de vidas humanas e reduzir as perdas de bens.
Âmbito de aplicação
Definições
Taxas e outras receitas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão dos respetivos títulos habilitantes, são devidos os montantes constantes no Regulamento de Taxas e Outras receitas a na demais legislação aplicável.
Norma geral de exercício de fogo
No âmbito de uma utilização cautelosa e racional dos recursos naturais, o uso de fogo deve ser sempre exercido de modo a que sejam minimizados os riscos que este pode gerar para o meio ambiente e para a saúde, bem como os danos ou prejuízos para pessoas e bens.
Outras formas de uso de fogo
Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer qualquer tipo de lume, no seu interior ou nas vias que os circunscrevem ou os transponham.
Índice de risco de incêndio rural
Proibição da realização de fogueiras
Independentemente de os espaços serem rurais ou urbanos é proibido acender fogueiras:
Fogueiras e usos tradicionais de fogo em espaços urbanos e rurais
Proibição de queima de sobrantes e de realização de fogueiras
Exceções
Excetuam-se do disposto no n.º 2 do artigo anterior as seguintes atividades:
Regras de segurança na realização queimas de sobrantes e realização de fogueiras
Queimadas
Fogo técnico
O fogo técnico, definido no artigo 4.º, nas modalidades de fogo controlado e fogo de supressão, só pode ser realizado de acordo com as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF, I. P.), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Pirotecnia
Apicultura
Maquinaria e equipamento
Durante o período critico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem obrigatoriamente estar dotados dos seguintes equipamentos:
Permissões administrativas
Permissões administrativas e comunicações
Apreciação
Ao órgão municipal competente apreciar, para efeitos de concessão de licenças ou autorizações respeitantes ao uso do fogo, o seguinte:
Licenciamento de fogueiras
Prazo para a apresentação do requerimento
O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.
Consulta técnica
Decisão
O órgão municipal competente decide sobre o pedido de licenciamento para a realização de fogueiras no prazo máximo de 15 dias contados da data da apresentação do pedido devidamente instruído.
Emissão da licença de fogueiras
Requerimento de licenciamento de queimadas
Prazo para a apresentação do requerimento
O pedido de licenciamento para a realização de queimadas deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.
Consulta técnica
Decisão
Emissão de licença da queimada
Requerimento de autorização prévia para o lançamento de artefactos pirotécnicos
Prazo para a apresentação do requerimento
O pedido de autorização prévia para o lançamento de artefactos pirotécnicos deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.
Consulta técnica
Decisão
Ao órgão municipal competente decidir sobre o pedido de licenciamento para o lançamento dos artefactos pirotécnicos no prazo máximo de 15 dias contados da data da apresentação do pedido devidamente instruído.
Emissão de autorização prévia de lançamento de artefactos pirotécnicos
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a emissão da autorização prévia de lançamento de artefactos pirotécnicos que é titulada por documento próprio, dela devendo constar, designadamente, a data, o local e a hora do lançamento dos artefactos pirotécnicos, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Emissão de licença de lançamento de artefactos pirotécnicos
Comunicação telefónica previa à realização de queimas de sobrantes
Da limpeza dos terrenos em espaços rurais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios devem cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações que lhe foram conferidas e nos planos, regulamentos e legislação que vigorar.
Lotes de terrenos não edificados
Edificações e espaços envolventes
Dever de limpeza e salubridade dos terrenos
Limpeza e salubridade - terrenos sem edificações que se devem manter limpos e desprovidos de vegetação espontânea ou cultivada, de biomassa vegetal ou de outros resíduos quando estes constituam uma fonte de perigo de incêndio ou de insalubridade, à luz de um juízo técnico do domínio da Proteção Civil.
Reclamação de incumprimento do dever de limpeza e salubridade dos terrenos
Incumprimento da limpeza dos terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Quando a atividade proibida resulte de perigo de incêndio é de 50,00 (euro) (cinquenta euros) a 500,00 (euro) (quinhentos euros) nos demais casos.
Destino das coimas
A afetação do produto das coimas cobradas far-se-á da seguinte forma:
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas em vigor no Município.
Integração de lacunas
Proteção de dados
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e ou regulamentos municipais contrários ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas
Licenciamento do exercício das fogueiras - 4,51 (euro)
Autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos - 15,46 (euro)
Pedido de licenciamento para a realização de queimadas - 4,83 (euro)
311699782