- 1 -Após a receção do documento o Gabinete de Proteção Civil e Florestas emitirá parecer considerando a normas técnicas e legais que sejam aplicáveis, essencialmente os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O Gabinete de Proteção Civil e Florestas, sempre que considere necessário, à luz dos princípios e das normas técnicas da Proteção Civil ou da lei, pode solicitar informações e ou pareceres que repute como necessários para a correta análise e apreciação do pedido.
- 3 -Após receção do pedido de licenciamento, o Gabinete de Proteção Civil e Florestas deve dar conhecimento desse parecer à força de segurança respetiva e aos bombeiros da área de intervenção.
Artigo 29.º — Consulta técnica
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018