- 1 -A reclamação por falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento, do qual deve constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Identificação, contacto telefónico e morada completa do proprietário do terreno por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão do requerente;
- b)Planta de localização à escala 1/2000 ou 1/25 000, identificando corretamente o terreno com a falta de limpeza, quando necessária;
- c)Fotografias do terreno com a falta de limpeza;
- d)Fotocópia da inscrição na matriz ou da certidão do registo predial, sempre que for possível.
- 3 -O encaminhamento do processo de reclamação será agilizado pelo Gabinete de Proteção Civil que, no prazo máximo de 20 dias:
- a)Efetuará uma vistoria ao local indicado para enquadramento;
- b)Será emitida a decisão e comunicará aos proprietários, dando conhecimento à Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros e reclamante respetivamente.
Artigo 43.º — Reclamação de incumprimento do dever de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018