Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas em vigor no Município.
Artigo 49.º — Taxas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018