O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas
Licenciamento do exercício das fogueiras - 4,51 (euro)
Autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos - 15,46 (euro)
Pedido de licenciamento para a realização de queimadas - 4,83 (euro)
311699782