- 1 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida na função de autoridade nacional de meteorologia, com o índice de risco conjugal, definido pelo ICNF, I. P.
- 2 -O índice de risco de incêndio rural é elaborado e divulgado diariamente pela autoridade nacional de meteorologia.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente no Gabinete de Proteção Civil e Florestas de Almeida (GPCF), e na página eletrónica do Município de Almeida e ainda do IPMA.
- 4 -Em caso de risco de incêndio rural igual ou superior a elevado, dentro e fora do período crítico, o GPCF de Almeida tem a responsabilidade de informar as Associações de Juntas de Freguesia e as Freguesias que delas fazem parte, dentro do Concelho de Almeida.
Artigo 8.º — Índice de risco de incêndio rural
Vigente desde: 16/10/2018
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