- 1 -A UC disponibiliza um conjunto de programas e aplicações informáticas licenciadas, sendo a respetiva instalação, substituição e atualização da responsabilidade dos serviços competentes, de acordo com os procedimentos, políticas ou orientações em vigor na Unidade ou Serviço.
- 2 -É vedada a instalação nos equipamentos da UC de qualquer tipo de software proprietário que não esteja por esta licenciada, salvo autorização expressa em contrário e mediante prévia validação por parte dos serviços competentes.
- 3 -A responsabilidade dos serviços competentes e a autorização expressa a que se referem os números anteriores podem ser dispensadas, sendo a total responsabilidade transferida para o próprio Utilizador, caso os procedimentos, políticas ou orientações em vigor na Unidade ou Serviço assim o prevejam especificamente.
Artigo 12.º — Software
Vigente desde: 19/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021