- 1 -Aos Utilizadores de Recursos de TIC da UC é atribuída uma Conta de Utilizador, de forma a possibilitar a autenticação e a identificação num sistema e, eventualmente, a autorização para aceder a recursos fornecidos por esse sistema, através de um identificador, palavra-passe ou qualquer outro mecanismo de autenticação.
- 2 -Podem ser atribuídas Contas de Serviço, tal como definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -As aplicações disponibilizadas pela UC utilizam, sempre que possível, as credenciais de autenticação previstas no n.º 1, de forma a salvaguardar a sua segurança e integridade.
- 4 -As credenciais de acesso à Conta de Utilizador são de uso pessoal e intransmissível, competindo ao respetivo Utilizador manter a confidencialidade e proteção das credenciais que lhe sejam atribuídas.
Artigo 13.º — Conta de Utilizador
Vigente desde: 19/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021