- 1 -No presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições e abreviaturas:
- a)«Caixa de correio eletrónico individual» - Caixa de correio eletrónico associada a uma Conta de Utilizador individual;
- b)«Caixa de correio eletrónico de serviço» - Caixa de correio eletrónico associada a uma Conta de Serviço;
- c)«Conta de Utilizador» - Identificador associado a um Utilizador ou, no caso das Contas de Serviço, a um Utilizador Responsável, que permite a autenticação e identificação unívoca num sistema e, potencialmente, a possibilidade de receber autorização para aceder a recursos fornecidos por ou ligados a esse sistema; para fazer login numa conta, o Utilizador normalmente necessita de se autenticar com uma senha ou outras credenciais para fins de segurança, registo e gestão de recursos;
- d)«Conta de Serviço» - Conta de Utilizador que identifica serviços, projetos, eventos ou dispositivos e que é atribuída a um Utilizador Responsável com vista ao desenvolvimento das atividades específicas daqueles serviços, projetos, eventos ou dispositivos, podendo ser partilhada por vários Utilizadores;
- e)«Correio Eletrónico» - Serviço que disponibiliza aos Utilizadores um ou mais endereços e uma caixa de correio eletrónico (mailbox);
- f)«EPD-UC» - Encarregado de Proteção de dados da UC;
- g)«FCCN» - Unidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), que tem como missão principal o planeamento e gestão da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade;
- h)«Responsável máximo de Unidade ou Serviço» - Órgão superior ou dirigente máximo de cada unidade ou serviço da UC, de acordo com a estrutura orgânica prevista nos Estatutos da Universidade, sendo que, para efeitos do presente Regulamento:
- i)No caso da reitoria, o responsável máximo é o Reitor;
- ii)No caso das Unidades Orgânicas, os responsáveis máximos são os respetivos Diretores;
- iii)No caso das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação, os responsáveis máximos são os respetivos Diretores
- iv)No caso da Administração, o responsável máximo é o Administrador da Universidade de Coimbra;
- v)No caso dos Serviços de Ação Social, o responsável máximo é o seu Administrador.
- i)«RCTS» - Rede para a Ciência, Tecnologia e Sociedade;
- j)«RGPD» - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE;
- k)«RJIES» - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- l)«Recursos de TIC» - Serviços e infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação utilizados para tratar a informação e auxiliar a comunicação da Universidade de Coimbra, nomeadamente a rede informática, cablada ou não, equipamentos terminais de computação e comunicação, serviços e dispositivos de armazenamento de dados e serviços e plataformas de comunicação e colaboração;
- m)«TIC» - Tecnologias de Informação e Comunicações;
- n)«UC» - Universidade de Coimbra;
- o)«Utilizador» - Toda e qualquer pessoa singular que, ainda que com caráter meramente ocasional ou esporádico, utilize recursos disponibilizados pela UC, nomeadamente recursos de hardware e software integrados nos Recursos de TIC da UC;
- p)«VPN» - Rede Privada Virtual.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea o) do número anterior, são Utilizadores, designadamente:
- a)Trabalhadores que exerçam funções na UC mediante vínculo de emprego público ou em regime de mobilidade ou cedência de interesse público, nomeadamente pessoal técnico, docentes ou investigadores, incluindo visitantes;
- b)Bolseiros, nos termos estritos do conteúdo do respetivo contrato de bolsa e da regulamentação aplicável;
- c)Prestadores de serviços, nos termos estritos do conteúdo da respetiva prestação de serviços;
- d)Jubilados, aposentados e reformados, de acordo com o previsto no presente Regulamento e no âmbito do previsto na legislação e regulamentação aplicável;
- e)Colaboradores externos, aderentes ao Grupo UC;
- f)Estudantes da UC;
- g)Antigos estudantes da UC, nomeadamente os pertencentes à rede alumni, de acordo com as políticas e protocolos a eles destinados em vigor;
- h)Outros colaboradores com ligação eventual ou temporária à UC, estritamente dentro das finalidades da colaboração;
- i)Qualquer pessoa sem qualquer tipo de vínculo com a UC e que utilize, ainda que de forma meramente ocasional, os Recursos de TIC da UC para fins variados, para utilização de um serviço prestado através de meios eletrónicos, estritamente dentro das finalidades dessa utilização.
- 3 -No âmbito do presente Regulamento, os conceitos e definições em matéria de proteção de dados pessoais ou com ela relacionados, nomeadamente os de dados pessoais, categorias especiais de dados pessoais, titular dos dados e responsável pelo tratamento, são adotados e utilizados com o mesmo sentido e alcance com que são definidos ou utilizados no RGPD.
Artigo 2.º — Definições e abreviaturas
Vigente desde: 19/07/2021
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Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021