- 1 -A UC pode disponibilizar o serviço de registo de nomes para associar nomes no domínio UC.PT a endereços IP de equipamentos e sistemas.
- 2 -Cabe ao responsável pelo equipamento ou sistema em causa assegurar que a colocação em produção de quaisquer equipamentos ou sistemas é precedida de prévia validação por parte dos serviços competentes em matéria de Identidade Visual, se aplicável, e de Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 23.º — Serviço de Registo de Nomes no domínio UC.PT
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021